A Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (5), a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2022. Com isso, o acerto de contas com o leão deve ser feito até o dia 31 de maio, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, tanto para Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, quanto para a Declaração Final de Espólio ou Declaração de Saída Definitiva do País. O prazo anterior para o envio da declaração era 29 de abril.
Segundo a Receita Federal, a ampliação do prazo para o envio da declaração foi necessária para aliviar que os efeitos da pandemia de Covid-19 no país pudessem atrapalhar o preenchimento do documento. No ano passado, o órgão já havia tomado uma decisão semelhante ao prorrogar o prazo de envio para o último dia de maio, sob a mesma argumentação. Já em 2020, a declaração de imposto de renda pode ser enviada até 30 de junho.
Apesar da ampliação da data limite para a entrega da declaração, o calendário de restituições seguirá o cronograma que já havia sido divulgado anteriormente. Com isso, as pessoas que estarão no primeiro lote receberão os valores no dia 31 de maio. Já o segundo lote será pago em 30 de junho, o terceiro em 30 de julho, o quarto em 31 de agosto e o quinto no dia 30 de setembro. As restituições seguem como prioridade a ordem de entrega das declarações, ou seja, quanto antes o contribuinte transmitir o documento, mais cedo ele deve receber o valor.
Precisam declarar imposto de renda as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 (o Auxílio Emergencial conta, neste caso); quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado; quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor superior a R$ 40 mil no último ano; quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021; pessoas que passaram a residir no Brasil e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2021; o contribuinte que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês de 2021; e quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
A expectativa da Receita Federal é que sejam recebidas cerca de 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.
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